Ano II Número 201
EXMº SR JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESTA CIDADE.
A empresa Alfa, cgc, n. , com sede nesta Cidade na rua Fox n. 34, por seu representante legal (fls.) , com fundamento na lei (CLT art. 895) vem, por seu advogado e procurador infra assinado (fls.). interpor este recurso ordinário que tem por escopo reformar totalmente a r. decisão definitiva prolatada por essa .... Junta de Conciliação e Julgamento , no processo sob n. 43/96, em que figura como Reclamante TICIO , brasileiro, viúvo, r.g. n. 5, cic n. 4, carteira de trabalho n. ..... residente e domiciliado nesta Cidade na rua Universo n. 20, pelas razões a seguir expostas. Vejamos, então, preliminarmente, a
1. ADMISSIBILIDADE DESTE RECURSO.
O recorrente é o Reclamado e, portanto, parte legítima para recorrer; tem
interesse processual na reforma da r. decisão atacada para melhorar sua
situação; o recurso é tempestivo e é o cabente para reformar r. decisão
definitiva (CLT , art. 895), além do que está acompanhado pelos comprovantes
de pagamento dos depósitos.
Isto posto deduz-se o
2. PEDIDO.
Pede-se e espera-se que esse Juízo receba, conheça e ordene o processamento e
remessa dos autos para a Superior Instância ( Eg. Tribunal Regional do
Trabalho) , como medida de inteira justiça.
3. REQUERIMENTO.
Requer-se que V. Exª se digne ordenar a notificação do recorrido para
apresentar razões, querendo, no prazo de 8 (oito) dias CLT, art. 895) ,
cumpridas as necessárias formalidades legais.
data e assinatura.
EM PEÇA APARTADA.
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL.
COLENDA TURMA JULGADORA.
A empresa Alfa, cgc, n. , com sede nesta Cidade na rua Fox n. 34, por seu representante legal (fls.) , com fundamento na lei (CLT art. 895) vem, por seu advogado e procurador infra assinado (fls.). interpor este recurso ordinário que tem por escopo reformar totalmente a r. decisão definitiva prolatada pela .... Junta de Conciliação e Julgamento , no processo sob n. 43/96, em que figura como Reclamante TICIO , brasileiro, viúvo, r.g. n. 5, cic n. 4, carteira de trabalho n. ..... residente e domiciliado nesta Cidade na rua Universo n. 20, pelas razões a seguir expostas. Vejamos, então, preliminarmente, a
1. OBJETO DESTE RECURSO.
É obter ordem judiciária determinando a extinção do processo, sem julgamento
de mérito, acolhendo a preliminar de litispendência argüida em contestação
(fls) e, no mérito, a extinção do processo com julgamento de mérito,
rejeitado o pedido deduzido na vestibular.
Vejamos, então, a
2. R. DECISÃO RECORRIDA.
A r. decisão atacada acolheu, integralmente, o pedido deduzido pelo ora
recorrido, então Reclamante, afastando a preliminar alevantada (fls).
(transcrever a parte útil). No entanto, como adiante se demonstra, o ora
recorrente, então Reclamado, demonstrou a improcedência do pedido e a
procedência da preliminar que foi rejeitada.Vejamos, então, as
3. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA.
Merece ser reformada a r. decisão ora guerreada que “data vênia “ não
aplicou a lei ao fato concreto.
3.1. PRELIMINARMENTE
( Nota: as preliminares que podem ser argüidas no recurso ordinário tem raiz na contestação, i. é, devem ser argüidas na resposta à vestibular. O ilustre Colega encontra neste Auxiliar, modelos civis, verbete contestação, 35 modelos de preliminares que podem ser argüidas e em matéria trabalhista utilizadas, com as devidas adaptações. Redigimos esta nota para evitar repetições de modelos . Abaixo vai um modelo com preliminar de litispendência).
Com efeito, a preliminar de litispendencia restou claramente provada. Não obstante a r. decisão ora guerreada a afastou, “verbis” (transcrever a parte da r. decisão que rejeitou a preliminar extintiva do processo). Vejamos, então, o
3.2. A PROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR.
A ação proposta pelo Recte perante esse juízo em tudo é idêntica à outra,
ajuizada perante a 3ª Junta de Conciliação e Julgamento desta Cidade,
verificando-se que as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos (doc.
II, inicial da 3ª Junta). Com efeito, naquela ação, pretende o Recte . haver
do Rcdo (reproduzir a inicial, salientando a identidade de partes, da causa de
pedir e do pedido, cf, cpc, art 301 §§ 1º, 2º e 3º).
A ação em curso na 3ª Vara Cível desta Comarca está pendente de julgamento,
uma vez que foi designada pelo MM Juiz de Direito daquela Vara, audiência de
conciliação e julgamento para o dia 11 do mês de agosto do corrente ano
(doc.III). Está, portanto, presente o pressuposto negativo (cpc, art. 301, §§
1º, 2º e 3º), devendo, por via de conseqüência, ser extinto o processo, sem
julgamento de mérito (art. 267, V, c/c o art. 301, V, do cpc), condenado o A. a
pagar despesas e verba honorária, fixada esta consoante apreciação
eqüitativa do juiz .(lei 8952/94, § 4º, art. 20) Se, no entanto, assim não
for entendido, à evidência deve o pedido ser rejeitado, estudando-se o
4. MÉRITO.
No mérito a r. decisão recorrida entendeu que (reproduzir, na parte útil, o
mérito da r. decisão atacada, opondo um fato impeditivo, extintivo ou
modificativo do direito do recorrido).
Isto posto deduz-se o
5. PEDIDO.
Pede-se e espera-se que a Colenda Turma Julgadora digne-se receber, conhecer,
processar e acolher este recurso ordinário para o fim de , acolhendo a
preliminar de litispendência , extinguir o processo; se vencida, reformar,
totalmente, a r. decisão recorrida, como medida de inteira justiça.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera
acolhimento.
data e assinatura.
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